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Direitos Laborais de Mães Sozinhas: Faltas, Licenças e Flexibilidade

Ser mãe sozinha não suspende o emprego — mas exige que o trabalho reconheça a maternidade como realidade, não como obstáculo.

Este artigo explica, com clareza e precisão, os direitos legais das mães únicas no contexto laboral: o que podem pedir, como o fazer e onde está escrito que é legal dizer “não consigo vir trabalhar, o meu filho precisa de mim”.


1. Licença Parental Inicial

As mães têm direito a uma licença parental inicial de 120 a 150 dias, com subsídio pago pela Segurança Social, dependendo da duração escolhida.

Nos casos de famílias monoparentais, a mãe pode gozar a totalidade da licença que, noutros casos, seria partilhada com o pai.

Importante: A licença pode ser gozada de forma seguida ou interpolada, mediante acordo com a entidade patronal.


2. Faltas Justificadas por Doença dos Filhos

Estão previstas no artigo 49.º do Código do Trabalho:

  • Até aos 12 anos: Faltas justificadas, com limite de 30 dias por ano (por cada filho).

  • Sem limite de idade, se o filho for portador de deficiência ou doença crónica.

  • A falta é justificada, mas o subsídio depende da Segurança Social.

É necessário apresentar atestado médico de acompanhamento de menor.


3. Flexibilidade de Horário para Pais e Mães Trabalhadoras

Nos termos do artigo 56.º do Código do Trabalho, mães e pais com filhos até 12 anos podem pedir:

  • Horário flexível

  • Trabalho a tempo parcial

  • Teletrabalho (quando compatível com as funções)

Para mães sozinhas (em agregados monoparentais), a prioridade na aceitação do pedido é reforçada.

A entidade empregadora só pode recusar se apresentar fundamentação escrita e objetiva.


4. Dispensa para Amamentação ou Aleitação

Nos primeiros 12 meses de vida da criança, as mães têm direito a:

  • Duas dispensas diárias de uma hora cada;

  • Ou uma dispensa única de duas horas;

Estas dispensas são pagas na íntegra e aplicam-se mesmo em caso de amamentação com leite artificial (aleitação).


5. Licença para Assistência a Filho Doente

Além das faltas justificadas, é possível pedir:

  • Licença sem retribuição para assistência a filho (até 6 meses, renovável até 4 anos);

  • Licença especial para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica, com possibilidade de prorrogação.

Neste período, mantém-se o vínculo laboral, mas o contrato fica suspenso e sem remuneração, salvo atribuição de subsídio.


6. Proteção contra o Despedimento

O Código do Trabalho é claro: a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante goza de protecção especial e só pode ser despedida com parecer prévio da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego).

Esta proteção estende-se às mães em licença parental ou com horário flexível por motivos familiares.

O despedimento em violação destas regras é nulo.


7. Prioridade em Creches e Estabelecimentos de Ensino

Embora não seja um direito laboral, é relevante: as famílias monoparentais têm prioridade no acesso a creches públicas, apoio à infância e candidaturas a bolsas de estudo.


8. Como Exercê-los?

  • Comunica por escrito todos os pedidos (faltas, horários, licenças) à entidade empregadora;

  • Junta documentação sempre que necessário (atestados, certidões, declaração de agregado monoparental);

  • Guarda cópia de tudo o que entregares;

  • Em caso de recusa injustificada ou discriminação, contacta a CITE:

  • www.cite.gov.pt

  • 800 204 684


Trabalhar e cuidar de filhos sozinha não é um luxo nem um favor — é uma realidade reconhecida pela lei.

Se os teus direitos forem ignorados, desrespeitados ou mal interpretados, há formas legais de reagir — e há entidades obrigadas a escutar-te.


A maternidade é trabalho.

E o trabalho deve respeitar quem cuida.