Ser mãe sozinha não suspende o emprego — mas exige que o trabalho reconheça a maternidade como realidade, não como obstáculo.
Este artigo explica, com clareza e precisão, os direitos legais das mães únicas no contexto laboral: o que podem pedir, como o fazer e onde está escrito que é legal dizer “não consigo vir trabalhar, o meu filho precisa de mim”.
1. Licença Parental Inicial
As mães têm direito a uma licença parental inicial de 120 a 150 dias, com subsídio pago pela Segurança Social, dependendo da duração escolhida.
Nos casos de famílias monoparentais, a mãe pode gozar a totalidade da licença que, noutros casos, seria partilhada com o pai.
Importante: A licença pode ser gozada de forma seguida ou interpolada, mediante acordo com a entidade patronal.
2. Faltas Justificadas por Doença dos Filhos
Estão previstas no artigo 49.º do Código do Trabalho:
-
Até aos 12 anos: Faltas justificadas, com limite de 30 dias por ano (por cada filho).
-
Sem limite de idade, se o filho for portador de deficiência ou doença crónica.
-
A falta é justificada, mas o subsídio depende da Segurança Social.
É necessário apresentar atestado médico de acompanhamento de menor.
3. Flexibilidade de Horário para Pais e Mães Trabalhadoras
Nos termos do artigo 56.º do Código do Trabalho, mães e pais com filhos até 12 anos podem pedir:
Para mães sozinhas (em agregados monoparentais), a prioridade na aceitação do pedido é reforçada.
A entidade empregadora só pode recusar se apresentar fundamentação escrita e objetiva.
4. Dispensa para Amamentação ou Aleitação
Nos primeiros 12 meses de vida da criança, as mães têm direito a:
Estas dispensas são pagas na íntegra e aplicam-se mesmo em caso de amamentação com leite artificial (aleitação).
5. Licença para Assistência a Filho Doente
Além das faltas justificadas, é possível pedir:
-
Licença sem retribuição para assistência a filho (até 6 meses, renovável até 4 anos);
-
Licença especial para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica, com possibilidade de prorrogação.
Neste período, mantém-se o vínculo laboral, mas o contrato fica suspenso e sem remuneração, salvo atribuição de subsídio.
6. Proteção contra o Despedimento
O Código do Trabalho é claro: a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante goza de protecção especial e só pode ser despedida com parecer prévio da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego).
Esta proteção estende-se às mães em licença parental ou com horário flexível por motivos familiares.
O despedimento em violação destas regras é nulo.
7. Prioridade em Creches e Estabelecimentos de Ensino
Embora não seja um direito laboral, é relevante: as famílias monoparentais têm prioridade no acesso a creches públicas, apoio à infância e candidaturas a bolsas de estudo.
8. Como Exercê-los?
-
Comunica por escrito todos os pedidos (faltas, horários, licenças) à entidade empregadora;
-
Junta documentação sempre que necessário (atestados, certidões, declaração de agregado monoparental);
-
Guarda cópia de tudo o que entregares;
-
Em caso de recusa injustificada ou discriminação, contacta a CITE:
Trabalhar e cuidar de filhos sozinha não é um luxo nem um favor — é uma realidade reconhecida pela lei.
Se os teus direitos forem ignorados, desrespeitados ou mal interpretados, há formas legais de reagir — e há entidades obrigadas a escutar-te.
A maternidade é trabalho.
E o trabalho deve respeitar quem cuida.