Violência Doméstica: Direitos, Denúncia e Apoio Legal para Mães com Filhos a Cargo
A violência doméstica não é apenas um drama privado.
É um crime público.
E quando envolve mães com filhos a cargo, não é apenas uma agressão — é uma violação estrutural da dignidade de dois ou mais seres humanos.
Muitas mulheres não denunciam por medo.
Por dependência económica.
Pelo terror de perderem os filhos, ou de não conseguirem protegê-los.
Este artigo foi escrito para elas.
Para ti, se for o caso.
Com o que a lei garante. Com o que o Estado é obrigado a assegurar.
Com nomes, contactos e possibilidades concretas de sair. Com os filhos. Com segurança. Com direitos.
O que é considerado violência doméstica?
Nos termos do artigo 152.º do Código Penal, a violência doméstica inclui agressões físicas, psicológicas, sexuais, económicas ou sociais praticadas por pessoas com quem se mantenha ou tenha mantido uma relação de proximidade: cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, progenitor de filhos em comum, ou outro familiar.
Inclui também:
- Insultos, ameaças e humilhações;
- Controlo financeiro e vigilância;
- Isolamento social e manipulação emocional;
- Violência sexual ou coação íntima;
- Agressões perante os filhos.
A violência contra a mulher na presença de crianças é também uma forma de violência sobre a criança.
E tem implicações diretas na regulação das responsabilidades parentais.
O que fazer: primeiros passos
- Contacte uma linha de apoio. Antes da denúncia formal, pode pedir apoio anónimo e orientação.
Linha Nacional de Emergência Social (24h): 144
APAV – Apoio à Vítima: 116 006 (chamada gratuita)
CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género: 800 202 148
- Se estiver em perigo iminente, ligue 112. A sua vida (e a dos seus filhos) está primeiro.
- Peça apoio a um centro local ou associação. Pode fazê-lo com segurança, e sem obrigatoriedade imediata de denúncia.
Como formalizar a denúncia?
A denúncia de violência doméstica pode ser feita:
- Numa esquadra da PSP ou posto da GNR;
- No Ministério Público;
- Num balcão de atendimento da APAV;
- Online, através do site da Polícia Judiciária: https://queixaselectronicas.mai.gov.pt
Não é necessária prova prévia.
A denúncia desencadeia a abertura de um processo criminal — com investigação, recolha de testemunhos e, se necessário, aplicação imediata de medidas de proteção.
Medidas de proteção imediatas
Após a denúncia, podem ser aplicadas medidas urgentes como:
- Afastamento do agressor da residência;
- Proibição de contactos e aproximação;
- Vigilância eletrónica (pulseira);
- Atribuição de casa-abrigo para a vítima e os filhos;
- Apoio psicológico e jurídico gratuito.
Estas medidas podem ser requeridas preventivamente, em articulação com o Ministério Público e os serviços sociais.
Casas-abrigo: o que são e como aceder?
São estruturas seguras, confidenciais, com vigilância e apoio técnico especializado para mulheres e filhos em risco.
A admissão é feita:
- Pela Segurança Social;
- Pelos serviços de saúde ou forças de segurança;
- Por organizações da sociedade civil (ex: UMAR, APAV, AMCV, etc.).
Não é necessário apresentar bens ou rendimentos.
A prioridade é a segurança física e emocional.
Estatuto de vítima prioritária
Nos termos da Lei n.º 112/2009, as vítimas de violência doméstica têm estatuto de prioridade no acesso a justiça, saúde, habitação e apoio social.
Esse estatuto confere:
- Prioridade nos tribunais (tramitação urgente dos processos);
- Apoio jurídico gratuito;
- Acesso a habitação social ou provisória;
- Prioridade em programas de emprego e formação;
- Acompanhamento psicossocial individualizado.
E os filhos? E a guarda?
A exposição de crianças à violência doméstica pode justificar a atribuição da guarda exclusiva à mãe, nos termos do Código Civil.
O agressor pode:
- Ser impedido de contactar os filhos;
- Perder temporariamente ou definitivamente o exercício das responsabilidades parentais;
- Ser obrigado a indemnizar os filhos por danos emocionais.
Se a regulação das responsabilidades parentais ainda não estiver definida, a denúncia pode fundamentar um pedido cautelar urgente.
O que a mãe precisa de saber
- Não é necessário que haja marcas físicas para denunciar.
- Pode sair sem avisar e pedir proteção logo a seguir.
- Os filhos são protegidos por lei.
- O silêncio protege o agressor, não a família.
- O medo é real. Mas o apoio também.
Se precisa de apoio para sair, denunciar, ou iniciar um processo de regulação, o Movimento MÃES ÚNICAS pode acompanhar.
Aceda a https://maesunicas.pt/links/
e inscreva-se para apoio jurídico, contactos de emergência, casas-abrigo e acompanhamento emocional.
Ser mãe não é estar exposta.
Ser mulher não é ser silenciada.
E a justiça — é também sua.
1 de Julho, 2025
