Quando o Outro Progenitor Não Quer Saber: Como Declarar a Situação e Defender a Criança

E se o pai simplesmente… não quiser saber?

Não liga.

Não visita.

Não pergunta.

Não paga.

Não aparece.

Mas continua a constar no registo, continua a ter “direitos”, continua a poder contestar decisões — mesmo que não esteja presente para nenhuma responsabilidade real.

Esta é a realidade de milhares de mães em Portugal.

E este artigo existe para esclarecer: o que fazer, como declarar a ausência, e como proteger legalmente a criança desse abandono disfarçado de silêncio.


O que é afastamento parental?

O afastamento parental ocorre quando um dos progenitores se desliga voluntariamente da vida da criança, não mantendo contacto, não exercendo funções parentais, e não contribuindo para o seu sustento ou bem-estar.

Pode assumir várias formas:

  • Ausência física prolongada;
  • Não pagamento da pensão de alimentos;
  • Falta de contacto afetivo regular;
  • Desinteresse total pela vida quotidiana e decisões relevantes da criança.

Não é apenas uma questão emocional. É uma violação do dever legal de parentalidade.


O que é abandono afetivo?

Juridicamente, não existe em Portugal um crime autónomo de abandono afetivo, mas há entendimento doutrinário e jurisprudencial crescente de que o desinteresse continuado pode constituir:

  • Violação dos deveres parentais (art. 1878.º do Código Civil);
  • Dano moral indemnizável para a criança (ações de responsabilidade civil);
  • Fundamento para a exclusão do exercício das responsabilidades parentais.

O abandono afetivo tem consequências profundas:

desregulação emocional, insegurança afetiva, baixa autoestima, dificuldades futuras nas relações interpessoais.

E o tribunal deve proteger a criança disso.


Como declarar judicialmente o afastamento do outro progenitor?

Se o pai está ausente há meses ou anos, a mãe pode:

1. 

Pedir a regulação das responsabilidades parentais com exercício exclusivo

Mesmo que nunca tenha havido regulação anterior.

Deve apresentar prova do afastamento e da ausência de contacto.

2. 

Solicitar a alteração da regulação existente

Se existir uma regulação anterior que atribui guarda partilhada ou tempos de visita que nunca foram cumpridos.

3. 

Requerer a inibição total ou parcial do poder paternal

Nos termos do art. 1920.º do Código Civil, com base em incumprimento grave e continuado dos deveres parentais.


Que tipo de provas são aceites?

  • Registos de comunicações (ou ausência das mesmas);
  • Testemunhos de pessoas próximas da criança;
  • Comprovativos de falta de pensão de alimentos;
  • Relatórios escolares ou de técnicos de saúde com referência à ausência do pai;
  • Declaração da própria criança (dependendo da idade e maturidade), nos termos do art. 5.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens.

A ausência do pai pode ser motivo para guarda exclusiva?

Sim.

Se a ausência é prolongada e representa um risco para a estabilidade da criança, o tribunal pode atribuir à mãe a guarda exclusiva, com exercício integral das responsabilidades parentais.

Isso inclui:

  • Direito de decisão total sobre educação, saúde, residência e viagens;
  • Impossibilidade de o outro progenitor interferir ou exigir decisões em nome da criança.

E se o pai aparecer subitamente a reclamar direitos?

É frequente.

Após anos de ausência, alguns pais reaparecem em contextos de litígio ou conflito, exigindo “tempo com o filho” sem ter construído vínculo ou assumido deveres.

Nestes casos, o tribunal avalia:

  • O histórico de contacto;
  • O impacto emocional da reaproximação;
  • A motivação real por trás da exigência.

O direito da criança a uma vida estável e segura prevalece sobre o “direito formal” do progenitor ausente.


Posso pedir indemnização por abandono afetivo?

Ainda não existe jurisprudência pacífica em Portugal, mas já foram intentadas ações de responsabilidade civil com base em dano moral causado à criança pela ausência injustificada do progenitor.

Estas ações:

  • Devem ser intentadas pelo representante legal da criança (a mãe);
  • Têm natureza cível, com avaliação de impacto emocional comprovado;
  • Podem resultar em indemnização financeira por danos não patrimoniais.

Para mães únicas: o silêncio do outro não tem de ser prisão

Não és menos mãe porque fazes sozinha.

Não és culpada pela ausência de quem fugiu da sua responsabilidade.

E não estás obrigada a fingir que existe co-parentalidade quando só há monólogo.

A justiça deve reconhecer o que já é evidente:

há mães que são tudo. E há pais que escolhem ser nada.


Se precisa de ajuda para iniciar o pedido de regulação, alteração ou inibição de responsabilidades parentais, o Movimento MÃES ÚNICAS pode acompanhar o processo.

Aceda a https://maesunicas.pt/links/

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A ausência pode ser invisível — mas tem nome, tem impacto e tem solução legal.

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