Posso Levar o Meu Filho para Fora do País? Regras de Residência, Viagens e Autorização Legal
Viajar com um filho menor para o estrangeiro pode parecer um gesto simples — mas tem implicações legais sérias quando os pais estão separados ou não vivem juntos.
Quer esteja a pensar em sair de férias ou a planear uma mudança definitiva para outro país, há regras a cumprir, documentos obrigatórios e limitações legais que deve conhecer — sob pena de ser acusada de subtracção de menor ou violação das responsabilidades parentais.
Este artigo responde, com rigor, à pergunta que tantas mães fazem:
“Posso sair do país com o meu filho… sem autorização do pai?”
Regra geral: a autorização é obrigatória
Se a criança for menor de 18 anos e não viajar acompanhada por ambos os progenitores com autoridade parental legal, é obrigatória uma autorização escrita do progenitor ausente para:
- Viagens de férias ao estrangeiro;
- Mudança de residência para outro país;
- Inscrição em estabelecimento de ensino no estrangeiro;
- Qualquer deslocação com duração superior a 15 dias.
Base legal
Nos termos do artigo 1906.º do Código Civil, mesmo em casos de guarda atribuída a um só progenitor, as responsabilidades parentais podem ser exercidas em comum, nomeadamente em decisões como a residência habitual e saídas do país.
A ausência de autorização pode ser considerada ilícita e penalmente relevante nos termos do artigo 249.º do Código Penal (subtracção de menor), com pena até 2 anos de prisão ou 240 dias de multa.
Como fazer a autorização de viagem?
A autorização deve ser:
- Escrita, com assinatura reconhecida presencialmente por notário, advogado ou conservador;
- Com indicação do nome da criança, datas da viagem, país de destino e nome do adulto acompanhante;
- Acompanhada de cópia do Cartão de Cidadão dos progenitores.
Modelos válidos podem ser obtidos junto de consulados, juntas de freguesia ou entidades jurídicas.
E se houver guarda exclusiva?
Mesmo com guarda exclusiva, é prudente confirmar judicialmente o regime de exercício das responsabilidades parentais.
Se tiver sido atribuída guarda e exercício exclusivo, poderá não ser necessário consentimento para viagens.
Mas se o regime for guarda exclusiva com responsabilidades partilhadas, o outro progenitor tem direito de se opor à deslocação.
Recomendamos a leitura da sentença judicial ou acordo homologado antes de qualquer decisão.
Mudança de residência para o estrangeiro: posso decidir sozinha?
Não.
A mudança de residência permanente para outro país é considerada uma decisão estrutural e só pode ser tomada:
- Por ambos os progenitores, com acordo expresso;
- Ou, na ausência de acordo, por decisão judicial.
Se pretender sair do país com o seu filho para estudar, trabalhar ou viver noutro território, deve:
- Tentar obter autorização escrita do outro progenitor;
- Se não conseguir, requerer autorização judicial para alteração de residência habitual, ao abrigo do artigo 1906.º, n.º 5, do Código Civil.
O tribunal avaliará:
- O superior interesse da criança;
- O impacto emocional da mudança;
- A viabilidade de manter contacto com o outro progenitor.
E se o pai estiver ausente ou em paradeiro desconhecido?
Nestes casos, pode:
- Solicitar a notificação judicial por edital (caso desconheça a morada);
- Requerer o exercício exclusivo das responsabilidades parentais, incluindo a autorização de viagens e decisões sobre residência.
Estes pedidos são avaliados caso a caso e devem ser fundamentados com prova da ausência, abandono ou desinteresse continuado.
E se viajar sem autorização?
Se viajar com o filho sem a devida autorização:
- Pode ser acusada de subtracção de menor (crime público);
- Pode ser instaurado um processo de regulação ou alteração das responsabilidades parentais;
- Pode ser obrigada a regressar, por via judicial, ao território nacional.
Mesmo que não haja má-fé, a lei é clara — a autorização é exigível.
O que fazer se o pai recusar autorização sem justificação?
Pode apresentar:
- Pedido de mediação familiar (voluntária);
- Pedido judicial para autorização de deslocação ou alteração da residência.
O tribunal pode autorizar a viagem ou mudança unilateralmente, se considerar que a recusa é infundada e contraria o interesse da criança.
Para mães únicas: a lei protege, mas exige cautela
Mesmo quando cria os filhos sozinha, a ausência de contacto do pai não implica ausência legal automática de direitos.
É necessário formalizar essa realidade em tribunal.
Não arrisque a sua estabilidade, nem a da criança, com decisões impulsivas ou mal documentadas.
A legalidade é a sua melhor proteção — e a da criança.
Se precisa de apoio para solicitar uma autorização, preparar um pedido de alteração de residência ou entender o que diz o seu acordo parental, o Movimento MÃES ÚNICAS pode orientar.
Aceda a https://maesunicas.pt/links/
e inscreva-se para receber apoio jurídico gratuito, modelos de autorização e esclarecimento individual.
Viajar é liberdade. Mas com filhos, também é responsabilidade legal.
7 de Julho, 2025
