Pensão de Alimentos: Como Pedir, Aumentar ou Executar Judicialmente
Garantir o sustento de uma criança não é uma escolha — é um dever legal.
A pensão de alimentos é o mecanismo jurídico que obriga o progenitor não residente a contribuir para as despesas de educação, saúde, habitação, alimentação, vestuário e lazer da criança.
Mas demasiadas mães continuam a ouvir a mesma frase: “não tenho como pagar”, “depois dou qualquer coisa”, “não te devo nada.”
A verdade é outra.
A verdade tem valor jurídico.
E a pensão de alimentos é exigível por lei.
Neste artigo explicamos como pedir, alterar ou executar judicialmente a pensão de alimentos — com instruções claras, rigor legal e foco no direito da criança.
O que é a pensão de alimentos?
Nos termos do artigo 1879.º do Código Civil, ambos os progenitores têm a obrigação de contribuir para o sustento dos filhos, proporcionalmente aos seus rendimentos e meios.
A pensão de alimentos é o valor mensal que o progenitor com quem a criança não reside deve pagar ao outro — seja após separação, divórcio ou em casos em que nunca houve coabitação.
Inclui despesas como:
- Alimentação e vestuário;
- Saúde (consultas, medicamentos, terapias);
- Educação (mensalidades, livros, material);
- Habitação e transporte;
- Lazer, atividades extracurriculares e necessidades específicas.
Como pedir a pensão de alimentos?
1.
Por mútuo acordo
Se os progenitores estiverem de acordo quanto ao valor, este pode ser incluído num acordo de regulação das responsabilidades parentais, que deve ser homologado judicialmente.
2.
Sem acordo (via judicial)
Se não houver entendimento, a mãe pode intentar uma ação judicial de regulação de responsabilidades parentais ou, em alternativa, um processo autónomo de fixação de alimentos.
Como se calcula o valor?
Não existe uma fórmula fixa.
O tribunal avalia, caso a caso:
- Os rendimentos e encargos de ambos os progenitores;
- As necessidades reais da criança;
- O nível de vida razoável que deve ser garantido.
Como referência, o valor da pensão nunca deve ser inferior à pensão mínima social, salvo em situações de comprovada insuficiência económica.
Exemplo prático: para uma criança em idade escolar, com necessidades básicas e sem doenças crónicas, o valor médio praticado nos tribunais varia entre 150€ e 300€ mensais.
Como pedir o aumento da pensão?
Pode requerer-se a modificação do valor da pensão a qualquer momento, se houver alteração relevante:
- Aumento das necessidades da criança (ex: início da escola, tratamentos, adolescência);
- Aumento dos rendimentos do progenitor obrigado a pagar;
- Situação de desemprego ou doença por parte do progenitor cuidador.
O pedido é feito através de ação judicial de alteração da regulação das responsabilidades parentais, com os documentos comprovativos das novas circunstâncias.
O que fazer se a pensão não for paga?
Se o progenitor incumprir, pode avançar com execução judicial da sentença ou acordo homologado.
Passos:
- Solicitar certidão da sentença ou acordo (no tribunal onde foi homologado);
- Reunir comprovativos do incumprimento (ex: transferências bancárias inexistentes);
- Intentar ação executiva para pagamento de alimentos devidos.
O tribunal pode:
- Penhorar salários, contas bancárias ou bens;
- Atribuir o valor em dívida a partir do vencimento da pensão ou subsídios;
- Determinar multa por incumprimento reiterado.
E se o progenitor estiver desempregado ou não tiver rendimentos?
Mesmo sem rendimentos, a obrigação não cessa.
O tribunal poderá fixar um valor simbólico e monitorizar a situação, podendo ser reavaliada a qualquer momento.
Se o progenitor declarar insolvência ou ausência total de rendimentos, a mãe pode acionar o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, nos termos do Decreto-Lei n.º 164/99, com condições específicas.
Fundo de Garantia de Alimentos: como funciona?
Se o progenitor não paga e a mãe está em situação de carência económica, pode requerer apoio ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), gerido pela Segurança Social.
Critérios:
- A criança tem menos de 18 anos;
- Valor máximo atribuído: até 1 IAS (Indexante dos Apoios Sociais – atualmente 509,26€);
- O rendimento do agregado familiar não pode ultrapassar o dobro do IAS per capita.
O pedido é feito junto da Segurança Social, com os seguintes documentos:
- Decisão judicial da pensão;
- Comprovativos de incumprimento;
- Declaração de rendimentos;
- Composição do agregado familiar.
E se o progenitor contestar ou fizer chantagem?
Qualquer tentativa de evasão, manipulação emocional ou chantagem constitui violação do dever parental e pode ser considerada mau exercício das responsabilidades parentais.
Se houver indícios de abuso psicológico, ameaça, recusa injustificada de pagamento ou tentativa de extorsão emocional, deve ser comunicado ao Ministério Público ou à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), se aplicável.
Para mães únicas: o direito de exigir o que é da criança
Pedir pensão não é pedir favor.
Executar judicialmente não é vingança.
É cumprir a lei.
É proteger o futuro da criança.
É recusar o silêncio como forma de sobrevivência.
Se precisa de orientação para iniciar o pedido ou avançar com a execução, o Movimento MÃES ÚNICAS pode ajudar.
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Não desista. Não aceite o incumprimento como destino. A lei está do seu lado.
16 de Fevereiro, 2023
