Direitos Laborais de Mães Sozinhas: Licenças, Faltas, Flexibilidade e Proteção Contra Despedimento
Criar um filho sozinha não é compatível com horários rígidos, chefias inflexíveis ou ambientes hostis à parentalidade.
Mas o que muitas mães ainda não sabem — ou são levadas a ignorar — é que a lei portuguesa prevê mecanismos de proteção laboral específicos para mães com filhos a cargo, em especial quando não existe outro cuidador presente.
Este artigo esclarece, com base no Código do Trabalho e legislação complementar, os direitos laborais fundamentais das mães únicas em Portugal.
1. Estatuto de mãe única: há reconhecimento legal?
Embora o Código do Trabalho não utilize a expressão “mãe única”, a condição de progenitora com responsabilidade exclusiva ou predominante sobre filhos menores pode ser juridicamente reconhecida em várias situações.
Este enquadramento é essencial para aceder a:
- Benefícios fiscais enquanto família monoparental;
- Prioridade em creches e escolas públicas;
- Regimes laborais de proteção acrescida.
2. Licenças parentais e tempos de cuidado
Nos termos dos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, a mãe tem direito a:
a)
Licença parental inicial exclusiva da mãe
- 6 semanas obrigatórias após o parto.
b)
Licença parental inicial
- Até 120 ou 150 dias, pagos pela Segurança Social (em partilha com o pai, se aplicável).
- Em caso de ausência do pai ou não partilha, pode ser gozada integralmente pela mãe.
c)
Licença parental complementar
- Redução do horário de trabalho, trabalho a tempo parcial ou períodos intercalados, até 3 meses adicionais.
d)
Licença por assistência a filho
- Até 30 dias por ano (seguidos ou interpolados), para assistência a filho menor de 12 anos — ou sem limite de dias em caso de hospitalização.
3. Faltas justificadas por motivo de parentalidade
As faltas dadas por:
- Assistência a filho menor doente;
- Consultas médicas da criança;
- Acompanhamento em serviços de saúde ou segurança social;
são consideradas justificadas, nos termos do art. 50.º do Código do Trabalho.
Não podem dar origem a penalização disciplinar, corte de subsídio de férias ou de Natal, nem avaliação negativa de desempenho.
4. Flexibilidade de horário
As mães com filhos menores de 12 anos têm direito a horário flexível, se a estrutura da empresa o permitir.
O pedido pode incluir:
- Entrada e saída ajustadas;
- Pausas adaptadas;
- Possibilidade de regime híbrido, sempre que compatível com as funções.
Nos termos do art. 56.º do Código do Trabalho, a recusa do empregador deve ser fundamentada por escrito e só é válida se demonstrar “impossibilidade de funcionamento da empresa”.
5. Trabalho a tempo parcial ou teletrabalho
a)
Tempo parcial
A mãe pode requerer regime de trabalho a tempo parcial até o filho completar 12 anos.
b)
Teletrabalho
Pode ser requerido nos casos em que as funções o permitam, com preferência para mães cuidadoras únicas.
A recusa deve ser justificada por escrito e é passível de impugnação judicial.
6. Proteção contra despedimento
Durante a gravidez, amamentação e até 1 ano após o parto, é proibido o despedimento sem parecer prévio da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego).
Nos termos do art. 63.º do Código do Trabalho, o despedimento de mãe com filho menor presume-se ilegal, salvo se for comprovado justo motivo.
A proteção estende-se também a:
- Período de licença parental;
- Regimes de horário flexível ou tempo parcial;
- Períodos de faltas justificadas por doença do filho.
7. Discriminação parental: o que fazer?
A lei portuguesa proíbe qualquer forma de discriminação baseada na condição de mãe ou cuidadora.
Inclui:
- Recusa de promoção;
- Avaliações de desempenho injustificadas;
- Ameaças, insinuações ou pressão para não usar os direitos legais.
Nestes casos, deve ser apresentada queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou à CITE, e pode haver lugar a indemnização.
A prova da discriminação não recai exclusivamente sobre a mãe.
Basta indícios fortes para o ónus ser transferido para o empregador.
8. Prioridade na colocação em creche e escola
Famílias monoparentais têm prioridade na rede pública de creches e ensino básico, nos termos do Despacho Normativo n.º 10-B/2021.
Este direito é especialmente relevante para mães trabalhadoras sem rede familiar de apoio.
9. E quando a lei não chega?
A lei existe. Mas nem sempre é aplicada.
Muitas mães não conhecem os seus direitos. Outras são desencorajadas a usá-los.
E demasiadas vezes, o medo de represálias impede o pedido formal.
É por isso que informação, apoio jurídico e rede de suporte são essenciais.
Se está a ser pressionada, discriminada ou simplesmente precisa de ajuda para formalizar um pedido de horário flexível, o Movimento MÃES ÚNICAS pode orientar.
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O trabalho não pode ser um campo de batalha para quem já sustenta uma casa sozinha.
A maternidade não é fraqueza. É responsabilidade — e a lei está do seu lado.
3 de Julho, 2025
