Direitos Laborais de Mães Sozinhas: Licenças, Faltas, Flexibilidade e Proteção Contra Despedimento

Criar um filho sozinha não é compatível com horários rígidos, chefias inflexíveis ou ambientes hostis à parentalidade.

Mas o que muitas mães ainda não sabem — ou são levadas a ignorar — é que a lei portuguesa prevê mecanismos de proteção laboral específicos para mães com filhos a cargo, em especial quando não existe outro cuidador presente.

Este artigo esclarece, com base no Código do Trabalho e legislação complementar, os direitos laborais fundamentais das mães únicas em Portugal.


1. Estatuto de mãe única: há reconhecimento legal?

Embora o Código do Trabalho não utilize a expressão “mãe única”, a condição de progenitora com responsabilidade exclusiva ou predominante sobre filhos menores pode ser juridicamente reconhecida em várias situações.

Este enquadramento é essencial para aceder a:

  • Benefícios fiscais enquanto família monoparental;
  • Prioridade em creches e escolas públicas;
  • Regimes laborais de proteção acrescida.

2. Licenças parentais e tempos de cuidado

Nos termos dos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, a mãe tem direito a:

a) 

Licença parental inicial exclusiva da mãe

  • 6 semanas obrigatórias após o parto.

b) 

Licença parental inicial

  • Até 120 ou 150 dias, pagos pela Segurança Social (em partilha com o pai, se aplicável).
  • Em caso de ausência do pai ou não partilha, pode ser gozada integralmente pela mãe.

c) 

Licença parental complementar

  • Redução do horário de trabalho, trabalho a tempo parcial ou períodos intercalados, até 3 meses adicionais.

d) 

Licença por assistência a filho

  • Até 30 dias por ano (seguidos ou interpolados), para assistência a filho menor de 12 anos — ou sem limite de dias em caso de hospitalização.

3. Faltas justificadas por motivo de parentalidade

As faltas dadas por:

  • Assistência a filho menor doente;
  • Consultas médicas da criança;
  • Acompanhamento em serviços de saúde ou segurança social;

são consideradas justificadas, nos termos do art. 50.º do Código do Trabalho.

Não podem dar origem a penalização disciplinar, corte de subsídio de férias ou de Natal, nem avaliação negativa de desempenho.


4. Flexibilidade de horário

As mães com filhos menores de 12 anos têm direito a horário flexível, se a estrutura da empresa o permitir.

O pedido pode incluir:

  • Entrada e saída ajustadas;
  • Pausas adaptadas;
  • Possibilidade de regime híbrido, sempre que compatível com as funções.

Nos termos do art. 56.º do Código do Trabalho, a recusa do empregador deve ser fundamentada por escrito e só é válida se demonstrar “impossibilidade de funcionamento da empresa”.


5. Trabalho a tempo parcial ou teletrabalho

a) 

Tempo parcial

A mãe pode requerer regime de trabalho a tempo parcial até o filho completar 12 anos.

b) 

Teletrabalho

Pode ser requerido nos casos em que as funções o permitam, com preferência para mães cuidadoras únicas.

A recusa deve ser justificada por escrito e é passível de impugnação judicial.


6. Proteção contra despedimento

Durante a gravidez, amamentação e até 1 ano após o parto, é proibido o despedimento sem parecer prévio da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego).

Nos termos do art. 63.º do Código do Trabalho, o despedimento de mãe com filho menor presume-se ilegal, salvo se for comprovado justo motivo.

A proteção estende-se também a:

  • Período de licença parental;
  • Regimes de horário flexível ou tempo parcial;
  • Períodos de faltas justificadas por doença do filho.

7. Discriminação parental: o que fazer?

A lei portuguesa proíbe qualquer forma de discriminação baseada na condição de mãe ou cuidadora.

Inclui:

  • Recusa de promoção;
  • Avaliações de desempenho injustificadas;
  • Ameaças, insinuações ou pressão para não usar os direitos legais.

Nestes casos, deve ser apresentada queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou à CITE, e pode haver lugar a indemnização.

A prova da discriminação não recai exclusivamente sobre a mãe.

Basta indícios fortes para o ónus ser transferido para o empregador.


8. Prioridade na colocação em creche e escola

Famílias monoparentais têm prioridade na rede pública de creches e ensino básico, nos termos do Despacho Normativo n.º 10-B/2021.

Este direito é especialmente relevante para mães trabalhadoras sem rede familiar de apoio.


9. E quando a lei não chega?

A lei existe. Mas nem sempre é aplicada.

Muitas mães não conhecem os seus direitos. Outras são desencorajadas a usá-los.

E demasiadas vezes, o medo de represálias impede o pedido formal.

É por isso que informação, apoio jurídico e rede de suporte são essenciais.


Se está a ser pressionada, discriminada ou simplesmente precisa de ajuda para formalizar um pedido de horário flexível, o Movimento MÃES ÚNICAS pode orientar.

Aceda a https://maesunicas.pt/links/

e subscreva para receber apoio jurídico, modelos de requerimento, contactos úteis e acompanhamento prático.

O trabalho não pode ser um campo de batalha para quem já sustenta uma casa sozinha.

A maternidade não é fraqueza. É responsabilidade — e a lei está do seu lado.

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