Complemento Solidário para Idosos e Pensões: Apoios para Mães-Avós com Crianças a Cargo

Há mulheres que voltam a ser mães aos 70.

Não por escolha tardia, mas por circunstância.

São avós que cuidam — sozinhas — de netos que ficaram sem pai, sem mãe, ou sem ambos. São também mulheres que, por vezes, tiveram filhos tardiamente e criam-nos já em idade de reforma, com poucos meios e (quase) nenhuma rede.

Para essas mulheres, o Estado português prevê apoios sociais específicos, mesmo quando os rendimentos são mínimos.

Este artigo explica, com rigor, os direitos das mães-avós e os passos para pedir o Complemento Solidário para Idosos (CSI), bem como outras pensões e subsídios disponíveis.


O que é o Complemento Solidário para Idosos (CSI)?

É um apoio financeiro atribuído a pessoas com 66 anos e 7 meses ou mais, com baixos recursos, mesmo que já recebam pensão.

O objetivo do CSI é garantir um rendimento mínimo que permita uma vida com dignidade.

Em 2025, o valor de referência do CSI é de €550 por mês (valor indicativo). Pode ser acumulado com pensões de velhice, sobrevivência ou invalidez, desde que os rendimentos do agregado não ultrapassem o limite legal.


Quem tem direito?

Mulheres com mais de 66 anos que:

  • Residem legalmente em Portugal
  • Têm baixos rendimentos (individuais e do agregado)
  • Cuidam de filhos/as menores ou netos/as menores a seu cargo (com ou sem guarda formal)

Mesmo que não sejam legalmente tutoras, o contexto pode justificar avaliação social e atribuição do apoio.


Documentos necessários

  • Documento de identificação
  • Comprovativo de residência
  • Declaração de rendimentos (incluindo pensões e apoios sociais)
  • IBAN para pagamento
  • Comprovativo da composição do agregado familiar
  • Declaração de que a criança está a viver consigo e sob sua responsabilidade (pode ser emitida pela Junta de Freguesia ou serviços sociais)

Onde pedir?

Há três formas:

1. Online, na Segurança Social Direta

🔗 https://seg-social.pt

2. Presencialmente, num balcão da Segurança Social

Marcação prévia aconselhada.

3. Através de serviços sociais locais ou IPSS parceiras

Em muitos casos, os próprios técnicos sociais ajudam a preencher os formulários.


E se eu não tiver Internet, impressora ou transportes?

Pode contactar a Linha Segurança Social:

📞 300 502 502 (dias úteis, das 9h às 18h)

Ou pedir ajuda ao Movimento MÃES ÚNICAS, que pode orientar o processo:

🔗 https://maesunicas.pt/links/


Outros apoios possíveis:

  • Complemento por Dependência (grau 1 ou 2)
  • Subsídio Social de Idoso
  • Isenção de taxas moderadoras
  • Tarifa Social de Energia
  • Apoios à habitação social ou renda apoiada
  • Cartão 65+ com descontos em transportes, medicamentos e cultura

E se estou a criar netos/as sem apoio legal?

Mesmo sem guarda oficial, é possível obter apoio social — desde que a situação seja sinalizada pelos serviços competentes (Segurança Social, CPCJ ou Junta de Freguesia).

A regularização da situação pode passar por:

  • Declaração de residência conjunta
  • Procuração simples
  • Processo de tutela ou guarda judicial

O importante é que o Estado reconheça a realidade: é você quem cuida, quem alimenta, quem protege.


Não está sozinha.

Se precisa de ajuda para organizar o processo, reunir documentos ou pedir apoio, o Movimento MÃES ÚNICAS pode orientar cada passo.

📩 Subscreva a nossa newsletter e receba recursos úteis, formulários e contactos de técnicos disponíveis:

🔗 https://maesunicas.pt/links/


Criar é cuidar. Cuidar merece reconhecimento. Mesmo quando se tem 70 anos e começa tudo outra vez.

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