Como Funciona a Protecção na Doença e Licença de Maternidade para Trabalhadoras Desempregadas
Estar desempregada não significa estar desprotegida. O sistema de segurança social português prevê mecanismos específicos para garantir o direito à maternidade e à protecção na doença, mesmo quando a mulher não tem contrato de trabalho activo.
Este artigo reúne as respostas essenciais para mães únicas que se encontram desempregadas e querem saber a que prestações têm direito, como as requerer e como manter os seus direitos sociais em vigor.
1. Licença de Maternidade em Situação de Desemprego
Sim, é possível aceder ao subsídio parental mesmo estando desempregada — desde que cumpridos determinados critérios de acesso.
Requisitos:
- Estar inscrita na Segurança Social como beneficiária (mesmo sem estar a descontar no momento do parto)
- Ter registado descontos durante, pelo menos, 6 meses seguidos ou interpolados, nos 12 meses anteriores ao início da licença
- Estar inscrita no centro de emprego (IEFP) como desempregada à procura de trabalho
Como pedir:
- Entregar o requerimento do Subsídio Parental Inicial, disponível em seg-social.pt
- Juntar declaração médica com a data prevista para o parto
- Enviar cópias dos documentos de identificação, IBAN e comprovativo de inscrição no IEFP
2. Valor a Receber e Duração da Licença
O subsídio parental inicial corresponde a uma percentagem da remuneração de referência, calculada com base nos rendimentos declarados à Segurança Social nos últimos 6 meses com descontos.
Duração e percentagem:
- 120 dias a 100% da remuneração de referência
- 150 dias a 80%
- Pode ser partilhado entre progenitores ou exclusivo da mãe
Mesmo desempregada, a mãe terá direito ao valor correspondente à média dos rendimentos declarados nos meses anteriores ao desemprego.
3. Protecção na Doença
Se estiveres desempregada e ficares temporariamente incapacitada por doença, poderás aceder ao Subsídio de Doença, desde que tenhas mantido o vínculo à Segurança Social.
Condições:
- 6 meses (seguidos ou interpolados) de registo de remunerações
- Situação de incapacidade temporária certificada pelo médico
- Inscrição activa no IEFP como desempregada
O valor a receber depende da média dos últimos salários declarados e varia entre 55% a 75% da remuneração de referência, conforme a duração da doença.
4. Manter a Protecção Social Activa
Mesmo sem contrato, é possível manter os direitos sociais através da inscrição voluntária na Segurança Social ou por via da inscrição no IEFP.
Opções:
- Continuação Voluntária do Seguro Social – útil para quem quer garantir direitos para futura reforma ou protecção social continuada
- Inscrição activa como desempregada no IEFP – mantém elegibilidade para prestações sociais, formação e medidas de apoio
Nota: se deixares de estar inscrita ou de actualizar a situação, podes perder o acesso a apoios.
5. E Se For Mãe Solteira, Separada ou Abandonada?
O Estatuto de Família Monoparental pode reforçar os teus direitos, nomeadamente:
- Prioridade em medidas de apoio à empregabilidade
- Bonificações em subsídios sociais (abono, RSI, acção social escolar)
- Protecção adicional em caso de emergência (violência doméstica ou abandono)
6. Apoio na Preparação da Candidatura às Prestações
Se precisares de ajuda para reunir documentos, preencher formulários ou entender se tens direito a determinada prestação, podes:
- Ligar para a Segurança Social Direta: 300 502 502
- Pedir apoio em Gabinetes de Inserção Profissional
- Contactar o Movimento MÃES ÚNICAS para orientação gratuita
Acede a https://maesunicas.pt/links para pedir apoio e receber instruções claras.
7. Checklist Final
Para pedir apoio na maternidade ou na doença:
- Declaração médica (no caso da maternidade ou doença)
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
- Registo actualizado no IEFP
- Cópia do IBAN e identificação pessoal
- Requerimento preenchido (subsídio parental ou subsídio de doença)
- Histórico de descontos (consultável no site da Segurança Social Direta)
Ser mãe desempregada não significa estar invisível. A maternidade continua a ser um direito. E o apoio é possível, se souberes onde e como pedir.
12 de Maio, 2025
